Como encaminhar uma queixa do consumidor da UE para o Tribunal de Pequenas Causas

A sua reclamação ADR foi emitida. O mediador decidiu a seu favor. Mas o vendedor não está a cooperar – recusou-se a honrar a decisão. Quando a diplomacia falha e a mediação não é suficiente, o tribunal de pequenas causas é onde faz valer os seus direitos.

Quando escalar para o tribunal

A maioria das decisões de RAL são vinculativas para os comerciantes, mas nem todos os vendedores as cumprem de bom grado. Pode encaminhar para o tribunal de pequenas causas se:

O procedimento para ações de pequeno montante na UE

O Regulamento da UE para ações de pequeno montante simplifica os litígios transfronteiriços até 5.000 euros. Principais características:

4 passos para entrar com ação no Tribunal de Pequenas Causas

Passo 1: Determinar a competência. O tribunal do país do vendedor tem competência. A maioria dos países da UE permite o preenchimento online ou por correio.

Passo 2: Reúna provas. Recolha a sua decisão ADR, toda a correspondência, comprovativos de compra, fotos de defeitos e a recusa do vendedor em cumprir. Organize cronologicamente.

Passo 3: Preencha o formulário de pedido. O formulário está normalizado em todos os países da UE. Inclua os seus dados, os detalhes do vendedor, o montante em dívida, um resumo claro dos factos e as suas provas. Anexe a decisão de RAL, se aplicável.

Passo 4: Enviar e rastrear. Ficheiro através do portal online do tribunal ou por correio registado. Ser-lhe-á atribuído um número de caso. O vendedor tem 14 a 30 dias para responder, dependendo do país.

O que acontece a seguir

O vendedor recebe a reclamação e pode:

Se o processo for a julgamento, o tribunal emitirá uma decisão. Se ganhar, terá o direito de executar a cobrança contra os ativos do vendedor.

Principais custos e cronograma

Cost Amount
Filing fee €20–€150
Legal representation (optional) €0–€2,000+
Timeline
Filing to seller response 30–60 days
Total case duration 6–18 months

Aplicação além-fronteiras

Uma decisão sobre ações de pequeno montante de qualquer país da UE é automaticamente reconhecida em todos os outros. Se o vendedor não tiver bens no seu país de origem, poderá prosseguir com a execução no seu país de residência ou onde exerce a sua actividade.


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